Especialista alerta para o perigo da compra da maconha medicinal no mercado paralelo

Optar pelo mercado paralelo transformou-se em uma das formas mais comuns de driblar a burocracia da importação e pagar menos por um produto de Cannabis medicinal. Por outro lado, aumentam os riscos do consumidor levar para casa um produto falsificado ou com outras irregularidades, como rótulo adulterado.

A tentação para o consumidor é grande. No ebay.com, por exemplo, há ofertas de medicamentos com até 80% de desconto. Um frasco de 10ml de CBD (canabidiol) americano sai por  R$ 81,46. O prazo de entrega é de 15 dias. Nas regras vigentes os pacientes precisam pedir a permissão da Anvisa– o que continua levando cerca de 45 dias –, mais o prazo da importação.

“Já comprei óleo de Cannabis que tinha cheiro apenas de azeite de oliva. Tomei e não fez efeito. Depois descobri que era azeite puro mesmo”, conta uma consumidora, de 50 anos, com fibromialgia, que prefere não se identificar. O produto, segundo ela, custava um terço dos R$ 300 que costuma pagar.

“Os medicamento de Cannabis mais caros são aqueles com concentração alta de THC (tetraidrocanabidiol, que dá o “barato”).  O THC é mais difícil de encontrar do que o CBD no mercado”, diz Rodolfo Rosato, da Kannamed, empresa que facilita a importação, fazendo o link entre os fabricantes e pacientes. A Kannamed representa 19 empresas de Cannabis medicinal, entre elas, CBDistillery, cbdMD e Medterra.

Rodolfo Rosato, da Kannamed: é preciso critério na hora da compra
Foto: Divulgação

“Isso também explica porque os medicamentos europeus são mais caros que os americanos. Eles possuem 0,3% de THC. Nos EUA essa concentração é de 0,2%”, diz Rosato.

No Brasil o óleo de CBD segue o padrão americano, 0,2% de THC.   A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária)  permite a importação de produtos com concentrações mais altas apenas em casos particulares, para pacientes refratários –que não encontram outra forma de tratamento. Essa regra continua igual, mesmo depois da nova RDC (Recomendação da Diretoria Colegiada), publicada pela Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), na quarta (11). O único medicamento à venda na farmácia nacional com alta concentração de THC (50%) é o Mevatyl.

Na hora de pesquisar por um medicamento o ideal é dar prioridade às marcas já estabelecidas no mercado, segundo Rosato. A outra dica tem a ver com o rótulo. Ele deve conter todas as informações do produto, inclusive a concentração de THC e CBD (leia abaixo as exigências da Anvisa para os rótulos).

Produtos artesanais não são confiáveis, principalmente quando não se conhece a procedência. Médicos advertem que o medicamento deve ter sempre a mesma concentração para que o tratamento seja mais eficiente, o que raramente acontece com produtos fabricados em casa.

A RDC veio colocar um pouco de ordem em um comércio que vem crescendo no Brasil, devido a alta demanda do mercado. O número de pacientes que recorrem à Cannabis medicinal aumenta espontaneamente, através do velho marketing boca a boca. No Brasil, depois dos 90 dias da publicação da RDC, as farmácias podem começar a vender produtos de canabidiol com até 30 mg por ml de THC.

As exigências da RDC da Anvisa para os rótulos de produtos que serão vendidos em farmácias:

  • Os rótulos das embalagens de produtos de Cannabis devem ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os seus lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.
  • No interior da faixa preta dos produtos de Cannabis contendo até 0,2% de THC devem ser incluídas apenas as frases, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” e “SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DE RECEITA”.
  • No interior da faixa preta dos produtos de Cannabis contendo acima de 0,2% de THC devem ser incluídas apenas as frases, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA” e o “ATENÇÃO: USO DESSE PRODUTO PODE CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA”.
  • Na faixa preta deve ser utilizada a mesma referência de cor preta usada para medicamentos.
  • Das informações e dispositivos para rastreabilidade do produto de Cannabis:

-O número do lote, data de fabricação (mês/ano) e data de validade (mês/ano), devem ser impressos nas embalagens do produto de forma facilmente compreensível, legível e indelével, utilizando letras com a maior dimensão possível para a sua fácil leitura e identificação.

-A legibilidade dessas informações deve ser garantida sem a utilização de instrumentos ópticos, exceto para aquelas pessoas que necessitem de correção visual.

-Nas embalagens secundárias é proibido usar exclusivamente de relevo negativo ou positivo, sem cor ou com cor que não mantenha nítido e permanente o contraste com a cor do suporte para a impressão das informações exigidas.

-As embalagens secundárias devem conter lacre ou selo de segurança que seja irrecuperável após seu rompimento e permita detectar qualquer tentativa de rompimento, para garantir sua inviolabilidade.

-Quando utilizada a colagem de abas, a empresa deve garantir os requisitos descritos acima para ser considerado um lacre de segurança.