STJ fecha questão sobre importação de semente de Cannabis não ser crime
O Superior Tribunal de Justiça analisou nesta quarta-feira (14) a questão da importação de semente ser ou não um crime. As duas turmas do direito penal da Corte tinham opiniões diferentes A 5ª Turma entendia que a importação é , sim, crime, enquanto a 6ª discordava.
Hoje, depois dos juizes se reunirem na 3ª Seção do STJ, eles reconheceram por unanimidade “a atipicidade da importação” –ou seja, que não constitui em crime – em caso de pequena quantidade. Os magistrados julgaram o pedido de importação de 16 sementes de São Paulo.
“A decisão unifica a jurisprudência das duas turmas com competência criminal do Tribunal e se alinha ao entendimento da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz o advogado Rodrigo Mesquita. “Vale destacar que o julgamento do STJ não tem efeito vinculante. O procurador da república não precisa ter o mesmo entendimento e pode oferecer denúncia de crime.”
Mesmo assim a decisão é um avanço, segundo Mesquita. “Ela cria uma jurisprudência e respalda outros casos que venham a ser apresentados sobre o mesmo tema.”