Justiça reconhece o direito de um paciente importar semente de Cannabis para tratar depressão

Formado em ciências biológicas, um jovem mineiro, de 26, ganhou na Justiça o direito de  importar semente de Cannabis para o cultivo individual e extração do óleo para fins medicinais, na semana passada. Ele precisa da substância para tratar a depressão e a ansiedade, doenças que o acompanham há alguns anos. Esta é a segunda decisão deste tipo expedida por um juiz em território nacional, que se tenha notícia. O processo está sob sigilo.

O quadro depressivo do jovem mineiro começou a se manifestar, segundo ele, quando tentava descobrir a causa das fortes dores lombares que sentia. “Eram tão fortes, que eu não conseguia fazer nenhuma atividade física”. Segundo Gabriel Pietrikovsky, um dos advogados do caso, o cliente dele fez todos os tipos de exames e tratamentos, mas não conseguiu descobrir o motivo das dores. Isso lhe acarretou outros problemas psicológicos.

Neste processo, veio a depressão e a ansiedade. Depois de consultar um médico, o paciente soube que poderia usar o óleo de Cannabis para melhorar os sintomas da doença. “Não é muito fácil procurar ajuda quando se tem depressão”, revela.

Sem condições financeiras de comprar o canabidiol –na farmácia chega a custar R$ 2,5 mil–, passou a adquirí-lo no mercado clandestino, o que o incomodava. “Mas o óleo me deu um novo ar de vida”, diz ele, que não queria se tratar na ilegalidade. Por isso, recorreu à Justiça.

“A Cannabis salvou minha vida. Antes eu não saia de casa. Hoje participo até de grupos de conversa. Com a decisão do juiz  terei acesso ao tratamento de uma forma humanitária.”

O juiz escreveu na sentença do habeas corpus: “Em suma, no cotejo entre o direito à saúde e eventual persecução penal por tráfico de drogas, aquele deve prevalecer, uma vez que há demonstração de melhora do quadro clínico do paciente deste HC, desde que respeitadas as devidas prescrições médicas, salientando-se também o uso estritamente pessoal e intransferível, sendo proibida a sua entrega a terceiros, doação, venda ou qualquer utilização diferente da indicada.”

“É uma decisão importante, porque não se trata de uma doença rara. No Brasil 5,8% da população sofre de depressão. Estamos abrindo caminho para outros pacientes”, diz Pietrikovsky, que trabalhou no caso com os sócios Luis Gustavo Delgado e Murilo Hemerly. Ele se refere a dados registrados pela Organização Mundial da Saúde. De acordo com eles,  a incidência brasileira é superior a média global (4,4%) . Nos últimos dez anos,  o número de pessoas deprimidas aumentou 18,4%  no mundo. Hoje são 322 milhões de indivíduos com depressão. Em relação à ansiedade, o Brasil também lidera, com 9,3 % de casos.