Inpi volta atrás e anula patente do CBD concedida à farmacêutica paranaense Prati-Donaduzzi
O Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) anulou na terça-feira, 27, a patente de óleo à base de CBD (canabidiol), produto derivado da Cannabis, concedido à empresa paranaense Prati-Donaduzzi no ano passado. A farmacêutica é a única com produto de Cannabis registrado na Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) à venda no mercado nacional.
A carta patente do INPI BR 112018005423-2 concedia à Prati-Donaduzzi a “invenção” de “uma composição farmacêutica oral de canabidiol” “útil no tratamento de distúrbios neurológicos, em especial a epilepsia refratária”. Na época, ela também havia pedido a patente sobre outros 18 canabinoides.
A decisão de anular a patente veio devido a três processos administrativos movidos pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) em conjunto com Antônio Luiz Marchioni, conhecido como Padre Ticão, o Herbarium Laboratório Botânico e a advogada Letícia Provedel da Cunha. O pedido de patente faz parte da estratégia da Prati em dominar o mercado de Cannabis.
O Inpi voltou atrás na decisão porque – depois de receber trabalhos antigos apresentados pela autores dos processos –entendeu que apenas alterar a concentração de CBD e acrescentar excipientes, como antioxidantes, adoçante, aromatizante e conservante, de modo a prover uma composição oral líquida de CBD … é uma modificação trivial.”
Erramos: o texto foi alterado
A sigla do Instituto de Propriedade Industrial é Inpi, e não Inpe, como publicado em versão anterior deste texto.